Resolução 447
RESOLUÇÃO No 447/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/FADEC/CPAF e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 1286/99; considerando o Parecer no 664/99-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e a Comissão Paranaense de Avaliação de Forrageiras, que tem por objetivo a execução do projeto denominado "II Curso de Atualização por Tutoria à Distância : Produção e Utilização de Pastagens". Art. 2o Fica determinado que a taxa de administração prevista na Cláusula Oitava do Termo de Convênio tenha a seguinte destinação: I - 70% - Departamento de Zootecnia; II - 15% - Centro de Ciências Agrárias; III - 15% - fundo destinado à investimentos. Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de agosto de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.